O presente regulamento visa estabelecer o formato da campanha INDIQUE UM AMIGO; os requisitos necessários quanto à participação; quanto a obtenção da premiação ofertada; quanto a responsabilidade pelo fornecimento; e quanto o manejo dos dados ofertados.
1. EMPRESA PROMOTORA
Somos o Grupo LUMIS, composto pelas empresas LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. – CNPJ nº 80.696.776/0001-27 e COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – CNPJ nº 12.261.895/0001-05, ou qualquer empresa que faça parte do corpo societário.
2. MODALIDADE DA CAMPANHA
A campanha tem por finalidade receber indicações de possíveis clientes para os produtos imobiliários do Grupo Lumis, por qualquer pessoa apta a fazer uma indicação nos sites www.grupolumis.com.br, www.lumisconstrutora.com.br, www.costasulurbanismo.com.br ou qualquer outro site envolvido na campanha.
3. PRODUTOS E SERVIÇOS OBJETOS DA CAMPANHA
- 1. Para vendas até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o responsável pela indicação ganhará um Apple Watch SE 40mm;
- 2. Para vendas de R$501.000,00 (quinhentos e um) mil até R$1.000.000,00 (um milhão) de reais, o responsável pela indicação ganhará um IPAD MINI 8,3” Wifi 64GB Estelar marca Apple;
- 3. Para vendas acima de R$1.001.000,00 (um milhão e um) reais, o responsável pela indicação ganhará um Iphone 13 Pro 128GB marca Apple.
- 4. É válido neste regulamento os produtos imobiliários abaixo relacionados:
- Empreendimento horizontal Residencial Bremen, localizado em Antônio Carlos – SC
- Empreendimento horizontal Vilaggio das Pedras, localizado em Tubarão – SC
- Empreendimento horizontal Vista das Pedras, localizado em São José – SC
- Empreendimento vertical Black Office Class, localizado em Florianópolis – SC
- Empreendimento vertical Now by Lumis, localizado em Florianópolis – SC
- Empreendimento vertical Urban, localizado em Florianópolis - SC
- Empreendimento vertical Home, localizado em Florianópolis - SC
Importante: Não participam da campanha os produtos em fase de lançamento - ou produtos não mencionados acima.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DA CAMPANHA
Qualquer pessoa física, acima de 18 e estabelecida no território nacional, pode participar da campanha. Não é permitido a indicação de parente de primeiro grau (pai, mãe, esposa, marido e filhos); parente por afinidade (padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra) e parentes diretos (avôs, avós, netos e irmãos).Não podem participar da campanha corretores credenciados pelas empresas do Grupo Lumis, aptos a realizarem vendas dos produtos acima mencionados e relacionados com a campanha; haja vista que esses profissionais já possuem uma remuneração na venda dos mesmos. Clientes do Grupo Lumis podem participar de uma campanha diferenciada. Se você é cliente das empresas do Grupo, procure saber mais através do Portal do Cliente.
5. VALIDADE DA CAMPANHA
A campanha é válida até 31.12.2023.
6. DEFINIÇÕES
6.1. Visando deixar a presente campanha mais clara e objetiva aos interessados em participar, abaixo seguem algumas definições de suma importância:
- Empresa Promotora: É a empresa que promove a campanha, sendo a responsável legal pela oferta;
- LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018);
- Titular dos Dados: É a pessoa que é a dona dos dados fornecidos;
- Parceiros Comerciais: São as empresas que compõem o GRUPO LUMIS, assim como as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) que existam ou venham a ser criadas com a participação do GRUPO LUMIS;
- Fornecedores: São fornecedores os demais terceiros contratados e subcontratados, pessoa física ou jurídica, não enquadrados como parceiros comerciais;
- Dados Pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. São exemplos de dados pessoais: Nome Completo, RG, CPF, Gênero, Data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário, entre outros;
- Dado Pessoal Sensível: São os dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria;
- Opt-in: Ativação de dados pelo titular dos dados, a fim de adequar a possibilidade de tratamento dos dados de acordo com a legislação vigente.
7. DO FORNECIMENTO E POLÍTICA DE DADOS
- 1.Os dados pessoais são fornecidos ativamente pelos Indicantes, sendo certo que a utilização dos dados pela Empresa Promotora se dará dentro dos limites comerciais, conforme presente regulamento e sua Política de Privacidade.
- 2.Os dados pessoais do Indicante são fornecidos em favor da Empresa Promotora, para utilização da Empresa Promotora e demais empresas que compõem o Grupo Lumis.
- 3.Além das empresas que compõem o Grupo Lumis, os dados poderão ser compartilhados com os órgãos da administração pública, cartórios, agentes financeiros e bancos, órgãos reguladores e demais compartilhamentos necessários para que seja efetivado o direito do titular.
- 4.A Empresa Promotora não solicita dados pessoais sensíveis, sendo que estes poderão ser livremente informados, visando atendimento específico por seu titular.
- 5.A Empresa Promotora realizará o tratamento de dados pessoais sensíveis de acordo com o consentimento do Titular, ou do seu responsável legal, de forma destacada e destinada a finalidades específicas.
- 6. É dispensado o consentimento quando se tratar de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, inclusive em contrato, processos judiciais, administrativos e arbitrais, de proteção da vida e segurança física das pessoas, e tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, conforme os termos da LGPD.
- 7.O Indicante é o responsável pelos dados fornecidos, sendo que a forma como obteve os dados pessoais fornecidos não é responsabilidade da Empresa Promotora, da presente campanha.
- 8.A Empresa Promotora irá utilizar os dados fornecidos pelo Indicante, fazendo contato com a pessoa indicada através dos meios fornecidos, aguardando a aceitação da pessoa, por processo de opt-in, necessitando da autorização do indicado.
- 9.Eventuais arguições de uso indevido de dados é de inteira responsabilidade do Indicante, uma vez que é o responsável pelo compartilhamento de dados.
- 10.Quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, estes possuem a finalidade de atender o melhor interesse dos menores e é realizado nos estritos termos da lei.
- 11.A Empresa Promotora poderá realizar a venda de seus produtos e serviços para crianças e adolescentes, com a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças, sempre que houver o consentimento específico e em destaque concedido por pelo menos um dos pais ou pelo representante legal.
- 12.Os dados coletados serão apenas os essenciais para elaboração do contrato.
- 8.Independem de consentimento do titular dos dados, sendo considerado legítima, a obtenção e tratamento de dados para:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato do qual seja parte o Titular;
- Exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Quando necessário para atender aos legítimos interesses da Empresa Promotora; e
- Nos casos em que os dados foram manifestamente tornados públicos pelo Titular, assegurando os direitos do Titular e os princípios previstos na LGPD.
- 9.O consentimento referente à coleta de dados do titular é obtido de forma livre, expressa, individual, clara e específica, podendo ser revogado a qualquer momento, desde que solicitado pelo titular.
- 10.O titular tem o direito de negar ou retirar o consentimento fornecido, o que poderá encerrar a consecução dos serviços relacionados a essa base legal de tratamento de dados pessoais, salvo durante a realização e enquanto perdurar negócio ativo com a Empresa Promotora.
- 11.Para revogação do consentimento expresso fornecido pelo Titular, basta registrar seu pedido junto ao canal de atendimento: atendimentoaocliente@grupolumis.com.br
- 12.A Empresa Promotora realiza operações de tratamento de dados pessoais para vários fins, podendo listar:
- Possibilitar a prestação de serviços de venda e pós-venda, tais como a confecção da proposta e da promessa de compra e venda, orientações financeiras como acesso a boletos, extratos, apoio ao financiamento de saldo com instituições financeiras, escolha de planta, convocação para assembleia de implantação de condomínio, entrega de chaves, entre outros;
- Possibilitar a prestação de serviços de pós-venda englobando assistência técnica para itens que possuem garantia legal;
- Manter comunicação e eficácia no contato com o cliente para envio de boletos, correspondências, notificações, comunicados, e-mails, informativos, andamento da obra, orientações gerais, convites, entre outros;
- Para fins comerciais como apresentação de produtos disponíveis à venda, permitindo que se conheça as ofertas de produtos e serviços da empresa, geração de novos negócios e prospecção;
- Execução de obrigações contratuais entre a Empresa Promotora e os titulares;
- Responder a autoridades no âmbito de processos judiciais ou administrativos, em cumprimento de deveres legais, regulatórios ou quaisquer outros licitamente exigíveis à Empresa Promotora, ou em defesa de seus direitos e interesses legítimos;
- Atender ao legítimo interesse da Empresa Promotora, sempre no limite de sua expectativa, e nunca em prejuízo de seus interesses, direitos e liberdades fundamentais;
- Realizar pesquisas de satisfação ou de outra natureza;
- Se necessário, a Empresa Promotora ainda poderá tratar dados pessoais para outras finalidades não elencadas, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular;
- Os dados pessoais serão eliminados pela Empresa Promotora, quando deixarem de ser úteis para os fins que foram coletados e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. Destaca-se que o prazo legal de algumas obrigações é de 10 (dez) anos.
13. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) INDICADOS
13.1. Os indicados receberão um e-mail de confirmação dos seus dados, autorizando o contato do corretor de vendas.
13.2. Caso não seja autorizado, o processo não será seguido, e a indicação não será mais válida.
14. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) CONTEMPLADO(S)
- 12.1. As indicações convertidas em compra serão notificadas via e-mail ou telefone fornecidos.
- 12.2. Caso uma mesma pessoa seja indicada por dois ou mais Indicantes e a indicação seja convertida em compra, será ganhador do prêmio aquele que fizer a primeira inclusão nos site da campanha em vigor.
- 12.3. É de responsabilidade do indicante fornecer os dados corretos para que seja notificado quando houver a conversão da venda.
15. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
- 12.1. O indicante contemplado no referido evento, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz - nos canais digitais e off line da Empresa Promotora -, com vistas à divulgação do resultado, sem nenhum ônus à Empresa Promotora.
16. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
16.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da campanha autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e dirigidas ao e-mail atendimentoaocliente@grupolumis.com.br.
17. RECLAMAÇÕES
- 12.1.O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
- 12.2. Ainda, fica eleito o Foro da Cidade de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Em hipótese alguma os prêmios serão convertidos em dinheiro;
- A indicação para aquisição de imóvel se destina exclusivamente ao empreendimento do Grupo Lumis;
- Caso haja indicação de uma mesma pessoa por dois ou mais clientes, caso a indicação seja convertida em compra, será ganhador do prêmio será aquele que fizer a primeira inclusão nos sites da campanha;
- Este regulamento é de responsabilidade da Empresa Promotora, não sendo aplicável a qualquer parceiro envolvido;
- O prêmio é pessoal e intransferível.